TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

SOFTWARE WHATS CONTÁBIL



CLÁUSULA 1 – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL E DO ACEITE

1.1. Os presentes Termos e Condições de Uso regulam a utilização da plataforma Whats Contábil e integram, para todos os fins de direito, os contratos de prestação de serviços firmados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

1.2. A contratação da plataforma ocorre mediante assinatura eletrônica de documento específico, no qual é disponibilizado à CONTRATANTE o acesso aos presentes Termos por meio de endereço eletrônico.

1.3. Ao realizar a assinatura do contrato, a CONTRATANTE declara que:

I – teve acesso prévio ao conteúdo integral destes Termos e Condições de Uso;
II – teve a oportunidade de realizar sua leitura antes da formalização da contratação;
III – compreendeu seu conteúdo;
IV – concorda integralmente com suas disposições.

1.4. Os presentes Termos passam a integrar automaticamente todos os contratos celebrados com a CONTRATADA, inclusive aqueles firmados anteriormente à sua publicação, desde que tenha havido referência ou disponibilização de acesso aos mesmos no momento da contratação.


CLÁUSULA 2 – DAS PARTES E DO OBJETO

2.1 Das partes

2.1.1. O presente contrato é celebrado entre:

I – G-ONE SISTEMAS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.318.340/0001-68, com sede na Rua Benedito Moraes Sobrinho, nº 90, Jardim do Lago, Ipaussu/SP, CEP 18950-418, doravante denominada CONTRATADA;

II – A pessoa física ou jurídica qualificada na proposta comercial, no resumo da contratação ou nos dados informados no momento da adesão, doravante denominada CONTRATANTE.


2.2 Do objeto

2.2.1. O presente contrato tem por objeto a disponibilização, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de licença de uso temporária, onerosa, limitada, revogável e não exclusiva do software denominado WHATS CONTÁBIL, bem como dos serviços a ele associados, observadas as condições comerciais, técnicas e jurídicas previstas neste instrumento.

2.2.2. Para os fins deste contrato, o software WHATS CONTÁBIL consiste em solução tecnológica disponibilizada no modelo Software as a Service (SaaS), acessível por meio eletrônico, via internet, destinada a viabilizar funcionalidades relacionadas à comunicação, operação, gestão e organização de atendimentos, mensagens, rotinas e fluxos operacionais da CONTRATANTE, conforme os recursos, módulos, limites e funcionalidades efetivamente contratados no momento da adesão.

2.2.3. A licença objeto deste contrato não implica, em qualquer hipótese, a alienação, cessão, transferência ou compartilhamento da titularidade do software, de seu código-fonte, de sua estrutura lógica, de seus bancos de dados internos, de sua arquitetura tecnológica, de suas integrações, de seus elementos visuais, de suas funcionalidades proprietárias ou de quaisquer direitos de propriedade intelectual a ele relacionados, permanecendo tais direitos integralmente reservados à CONTRATADA, nos termos da legislação aplicável.

2.2.4. O objeto contratual compreende, na extensão do plano efetivamente contratado pela CONTRATANTE e conforme descrito na proposta comercial, no resumo comercial ou nas condições particulares de contratação, os seguintes elementos:

2.2.4.1. a disponibilização de acesso ao software, por meio de credenciais próprias de autenticação, para uso interno da CONTRATANTE;

2.2.4.2. a manutenção corretiva e evolutiva ordinária da plataforma, sempre que necessária à preservação de seu funcionamento regular ou à sua atualização tecnológica;

2.2.4.3. o suporte técnico remoto, dentro das condições, horários, canais e limites definidos pela CONTRATADA;

2.2.4.4. o acesso a materiais de apoio, treinamentos, orientações operacionais, videoaulas, manuais ou conteúdos explicativos eventualmente disponibilizados pela CONTRATADA;

2.2.4.5. o armazenamento, processamento e disponibilização das informações trafegadas ou registradas no sistema, observadas as limitações técnicas do serviço, as regras de proteção de dados e as condições de backup e retenção previstas neste contrato.

2.2.5. O objeto deste contrato será executado conforme o modelo tecnológico adotado pela CONTRATADA à época da prestação do serviço, podendo envolver hospedagem em ambiente próprio ou de terceiros, processamento em nuvem, utilização de serviços auxiliares de infraestrutura digital, mecanismos de autenticação, rotinas automatizadas, recursos de integração, módulos de comunicação e demais componentes tecnológicos necessários ao funcionamento regular da solução contratada.

2.2.6. A CONTRATANTE declara ciência de que o software objeto deste contrato poderá depender, total ou parcialmente, da comunicação, interoperabilidade, disponibilidade ou compatibilidade com sistemas, serviços, plataformas, aplicações, navegadores, redes, APIs, provedores de internet, servidores, operadoras de telecomunicações e ambientes tecnológicos de terceiros, nacionais ou estrangeiros, circunstância inerente à natureza do serviço contratado e ao modelo de disponibilização SaaS.

2.2.7. Integra igualmente o objeto contratual a concessão de uso dos recursos do software exclusivamente para as finalidades empresariais internas da CONTRATANTE, em conformidade com os limites quantitativos e qualitativos do plano contratado, incluindo, quando aplicável, número de usuários, volume de mensagens, acessos simultâneos, funcionalidades específicas, módulos adicionais, permissões de operação e demais parâmetros técnicos ou comerciais expressamente previstos na contratação.

2.2.8. O presente contrato não tem por objeto:

2.2.8.1. o desenvolvimento de software sob encomenda;

2.2.8.2. a customização individual irrestrita da plataforma para atendimento exclusivo da CONTRATANTE, salvo se expressamente prevista em instrumento próprio;

2.2.8.3. a cessão definitiva de tecnologia, código, base estrutural ou propriedade intelectual;

2.2.8.4. a prestação de serviços de consultoria estratégica, assessoria jurídica, auditoria regulatória, gerenciamento operacional da comunicação da CONTRATANTE ou execução direta de atividades comerciais da CONTRATANTE, salvo contratação específica em separado;

2.2.8.5. a garantia de compatibilidade universal com qualquer equipamento, navegador, sistema, integração externa ou serviço de terceiros não homologado pela CONTRATADA.

2.2.9. A disponibilização do software não se confunde com prestação de serviços de telecomunicações, nem implica que a CONTRATADA seja proprietária, controladora, mantenedora ou gestora das plataformas externas eventualmente utilizadas pela CONTRATANTE em conjunto com o sistema, incluindo, sem limitação, serviços de mensageria, provedores de internet, sistemas operacionais, aplicativos móveis, navegadores ou plataformas administradas por terceiros.

2.2.10. Quando o uso do software envolver interação com canais de comunicação, mensageria instantânea, envio de informações, automações, organização de atendimentos ou qualquer operação associada a plataformas de terceiros, a prestação da CONTRATADA restringe-se à disponibilização da solução tecnológica contratada, não se confundindo com a gestão das políticas, regras de uso, limitações operacionais, critérios de bloqueio, disponibilidade técnica ou decisões comerciais adotadas pelos proprietários das plataformas externas envolvidas.

2.2.11. A CONTRATANTE reconhece que o objeto contratual se limita à disponibilização do software e dos serviços acessórios expressamente previstos neste instrumento, não abrangendo promessa de resultado econômico, aumento de faturamento, elevação de produtividade, obtenção de clientes, conversão comercial, redução de custos, continuidade ininterrupta das operações da CONTRATANTE ou qualquer resultado específico de negócio, os quais dependem de fatores alheios ao controle da CONTRATADA, inclusive da forma de uso da ferramenta, da estrutura interna da CONTRATANTE, de suas rotinas operacionais e de serviços de terceiros.

2.2.12. Qualquer funcionalidade, módulo, integração, capacidade operacional, rotina automatizada, limite de uso, pacote adicional ou serviço complementar que não esteja expressamente previsto na contratação original somente integrará o objeto contratual mediante contratação adicional, aceite expresso entre as partes ou atualização formal das condições comerciais aplicáveis.

2.2.13. O objeto ora contratado deverá ser interpretado em conjunto com a proposta comercial, com o resumo da contratação, com as especificações do plano aderido, com as políticas operacionais da CONTRATADA e com as demais cláusulas deste instrumento, formando um conjunto único, coerente e indivisível de direitos e obrigações.

2.2.14. Em caso de divergência entre expectativa subjetiva da CONTRATANTE e o escopo objetivo descrito neste contrato, prevalecerá, para todos os fins de direito, o conteúdo expressamente previsto nos documentos contratuais e nas funcionalidades formalmente disponibilizadas pela CONTRATADA no plano contratado.



CLÁUSULA 3 – DA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE

3.1. Nos termos deste contrato, a CONTRATADA concede à CONTRATANTE uma licença de uso limitada, onerosa, não exclusiva, intransferível e revogável para utilização do software denominado WHATS CONTÁBIL, exclusivamente para fins operacionais internos da CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual e conforme as condições estabelecidas neste instrumento.

3.2. A licença de uso ora concedida não implica, em nenhuma hipótese, cessão, transferência, alienação ou compartilhamento de quaisquer direitos de propriedade intelectual relacionados ao software, incluindo, mas não se limitando a:

3.2.1. código-fonte ou código objeto do sistema;

3.2.2. estrutura lógica e arquitetura tecnológica do software;

3.2.3. bancos de dados estruturais da plataforma;

3.2.4. algoritmos, integrações, automações e rotinas internas do sistema;

3.2.5. elementos gráficos, identidade visual, design de interface e layout;

3.2.6. documentações técnicas ou metodologias utilizadas na construção da solução.

Todos esses elementos permanecem de titularidade exclusiva da CONTRATADA ou de seus respectivos licenciadores, quando aplicável.

2.3. A licença concedida permite que a CONTRATANTE utilize o software dentro dos limites técnicos, operacionais e comerciais definidos no plano contratado, podendo incluir, conforme o caso:

3.3.1. número máximo de usuários autorizados;

3.3.2. volume de mensagens ou operações permitidas;

3.3.3. funcionalidades disponíveis em cada plano;

3.3.4. acessos simultâneos ou permissões de operação;

3.3.5. integrações e módulos adicionais disponibilizados pela CONTRATADA.

3.4. A utilização do software deverá ocorrer exclusivamente dentro das condições estabelecidas neste contrato, sendo expressamente vedado à CONTRATANTE:

3.4.1. copiar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, descompilar, realizar engenharia reversa ou tentar acessar o código-fonte do software;

3.4.2. sublicenciar, revender, disponibilizar, compartilhar ou ceder o acesso ao sistema a terceiros não autorizados;

3.4.3. utilizar o sistema para fins diversos daqueles para os quais foi desenvolvido;

3.4.4. utilizar o software para desenvolver soluções concorrentes ou produtos derivados;

3.4.5. utilizar ferramentas automatizadas, scripts ou mecanismos de extração de dados que possam comprometer a estabilidade ou segurança da plataforma.

3.5. A CONTRATANTE reconhece que a concessão da licença de uso está condicionada ao cumprimento das obrigações financeiras previstas neste contrato, bem como à observância das políticas operacionais, técnicas e de segurança definidas pela CONTRATADA.

3.6. O acesso ao sistema será disponibilizado por meio de credenciais individuais de autenticação, compostas por login e senha, que serão fornecidas ou configuradas pela CONTRATADA no momento da ativação do serviço.

3.7. A CONTRATANTE será integralmente responsável pela guarda, sigilo e utilização de suas credenciais de acesso, comprometendo-se a adotar todas as medidas razoáveis para evitar o uso não autorizado do sistema por terceiros.

3.8. Caso seja identificado uso indevido, compartilhamento não autorizado de credenciais ou qualquer prática que comprometa a segurança do sistema, a CONTRATADA poderá adotar medidas de proteção, incluindo, sem limitação:

3.8.1. suspensão temporária de acessos;

3.8.2. bloqueio preventivo de usuários;

3.8.3. exigência de redefinição de credenciais;

3.8.4. limitação temporária de funcionalidades.

3.9. A CONTRATANTE reconhece que o software é disponibilizado em ambiente tecnológico controlado pela CONTRATADA, podendo esta realizar, sempre que necessário:

3.9.1. atualizações de sistema;

3.9.2. melhorias de desempenho;

3.9.3. correções de falhas;

3.9.4. ajustes de segurança;

3.9.5. alterações estruturais necessárias ao funcionamento da plataforma.

Tais atualizações poderão ocorrer sem necessidade de autorização prévia da CONTRATANTE, desde que não impliquem supressão injustificada de funcionalidades essenciais do plano contratado.

3.10. A CONTRATANTE declara estar ciente de que o software é disponibilizado no modelo Software as a Service (SaaS), sendo acessado remotamente através da internet, não havendo instalação local definitiva da plataforma nos equipamentos da CONTRATANTE.

3.11. Em razão dessa característica tecnológica, o funcionamento do sistema poderá depender de fatores externos à CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a:

3.11.1. disponibilidade de conexão à internet;

3.11.2. compatibilidade de navegadores ou dispositivos;

3.11.3. serviços de hospedagem ou infraestrutura digital;

3.11.4. serviços de terceiros utilizados para comunicação ou integração.

3.12. A licença de uso concedida por meio deste contrato permanecerá válida enquanto o contrato estiver vigente e enquanto a CONTRATANTE permanecer adimplente com suas obrigações contratuais.

3.13. Encerrado o contrato por qualquer motivo, a licença de uso será automaticamente revogada, ficando a CONTRATANTE obrigada a interromper imediatamente a utilização do sistema, respeitadas as condições de acesso temporário para extração de dados previstas neste instrumento.


CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar à CONTRATANTE o acesso ao software WHATS CONTÁBIL, bem como a manter a infraestrutura tecnológica necessária para o funcionamento regular da plataforma, observadas as condições técnicas, operacionais e comerciais estabelecidas neste contrato.

4.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, no âmbito da prestação dos serviços objeto deste contrato:

4.2.1. disponibilizar o acesso ao software contratado, mediante credenciais de autenticação adequadas, permitindo que a CONTRATANTE utilize as funcionalidades previstas no plano contratado;

4.2.2. manter a plataforma em funcionamento dentro de padrões razoáveis de estabilidade e segurança, empregando esforços técnicos compatíveis com a natureza dos serviços prestados;

4.2.3. realizar atividades de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva no sistema, sempre que necessário para preservar sua funcionalidade, desempenho e segurança;

4.2.4. implementar atualizações, melhorias, ajustes tecnológicos ou correções de falhas identificadas na plataforma, visando aprimorar o desempenho do sistema e corrigir eventuais inconsistências operacionais;

4.2.5. disponibilizar suporte técnico remoto à CONTRATANTE, dentro dos canais de atendimento e horários previamente definidos pela CONTRATADA, com o objetivo de orientar quanto à utilização do sistema e auxiliar na resolução de dúvidas operacionais relacionadas à plataforma;

4.2.6. disponibilizar materiais de apoio, videoaulas, guias operacionais ou outros conteúdos educativos destinados a auxiliar a CONTRATANTE na correta utilização das funcionalidades do software;

4.2.7. adotar medidas técnicas razoáveis para proteger a integridade e a segurança das informações processadas ou armazenadas no sistema, observadas as boas práticas de segurança da informação aplicáveis ao setor de tecnologia;

4.2.8. manter rotinas de backup ou cópias de segurança das informações armazenadas na plataforma, de acordo com as políticas internas de retenção e armazenamento adotadas pela CONTRATADA;

4.2.9. envidar esforços para garantir que a plataforma esteja acessível via internet, ressalvadas eventuais indisponibilidades decorrentes de fatores técnicos, manutenções programadas, falhas em serviços de terceiros ou situações de força maior.

4.3. A CONTRATADA poderá realizar manutenções programadas no sistema sempre que necessário, com o objetivo de melhorar a estabilidade, segurança ou desempenho da plataforma.

4.3.1. Sempre que possível, tais manutenções serão realizadas em horários que minimizem impactos operacionais para os usuários.

4.3.2. Em casos de manutenção emergencial, necessária para preservar a segurança ou integridade do sistema, a CONTRATADA poderá realizar intervenções imediatas, independentemente de aviso prévio.

4.4. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, implementar melhorias tecnológicas, ajustes estruturais, atualizações de funcionalidades ou alterações na interface do sistema, desde que tais modificações não descaracterizem de forma substancial o serviço contratado.

4.5. A CONTRATADA poderá utilizar infraestrutura tecnológica própria ou de terceiros para hospedagem, processamento de dados, armazenamento em nuvem, comunicação de rede ou execução de rotinas operacionais necessárias ao funcionamento da plataforma.

4.5.1. Nessas hipóteses, a CONTRATADA poderá contratar provedores especializados de infraestrutura tecnológica, data centers, serviços de hospedagem ou plataformas de computação em nuvem, desde que observadas práticas adequadas de segurança e confiabilidade.

4.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas, interrupções ou limitações decorrentes de fatores externos ao seu controle, incluindo, mas não se limitando a:

4.6.1. indisponibilidade de conexão à internet;

4.6.2. falhas em serviços de telecomunicações;

4.6.3. problemas em equipamentos ou redes da CONTRATANTE;

4.6.4. ataques cibernéticos de terceiros, tais como vírus, malware, ransomware ou tentativas de invasão;

4.6.5. indisponibilidade ou alterações em serviços ou plataformas de terceiros utilizados pela CONTRATANTE em conjunto com o sistema.

4.7. A CONTRATADA não garante que o software estará livre de erros ou que funcionará de forma ininterrupta em todos os ambientes tecnológicos existentes, tendo em vista a complexidade inerente aos sistemas digitais e à diversidade de equipamentos, navegadores e infraestruturas de rede.

4.8. A CONTRATADA compromete-se a atuar de boa-fé e com diligência na prestação dos serviços, buscando corrigir eventuais falhas técnicas identificadas no sistema dentro de prazos razoáveis e compatíveis com a complexidade da correção necessária.

4.9. A CONTRATADA não será responsável por prejuízos decorrentes da utilização inadequada do sistema pela CONTRATANTE, de configurações incorretas realizadas por usuários autorizados, ou do uso do software em desacordo com as orientações técnicas fornecidas.

4.10. A prestação dos serviços pela CONTRATADA limita-se à disponibilização da solução tecnológica contratada, não incluindo a execução direta de atividades operacionais, administrativas, comerciais ou estratégicas da CONTRATANTE.


CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

5.1. A CONTRATANTE compromete-se a utilizar o software WHATS CONTÁBIL em conformidade com as condições estabelecidas neste contrato, com a legislação aplicável e com as boas práticas de utilização de sistemas digitais e plataformas de comunicação.

5.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato ou na legislação aplicável:

5.2.1. utilizar o sistema exclusivamente para fins legítimos e relacionados às suas atividades empresariais, abstendo-se de praticar qualquer conduta que possa violar a legislação vigente, direitos de terceiros ou normas de utilização das plataformas tecnológicas envolvidas;

5.2.2. observar os limites técnicos, operacionais e comerciais do plano contratado, incluindo, quando aplicável, número de usuários, volume de mensagens, limites de utilização ou funcionalidades disponíveis;

5.2.3. manter atualizados e corretos os dados cadastrais fornecidos à CONTRATADA, incluindo informações de contato, responsáveis pelo contrato e demais informações necessárias para a prestação adequada dos serviços;

5.2.4. efetuar o pagamento das mensalidades, taxas ou valores contratados nas datas estipuladas, conforme condições comerciais estabelecidas entre as partes;

5.2.5. garantir que os usuários autorizados a utilizar o sistema estejam devidamente orientados quanto às regras de uso da plataforma, responsabilizando-se pelas atividades realizadas por tais usuários.


RESPONSABILIDADE SOBRE CREDENCIAIS DE ACESSO

5.3. A CONTRATANTE será integralmente responsável pela guarda, sigilo e utilização das credenciais de acesso ao sistema, incluindo login, senha e quaisquer outros mecanismos de autenticação disponibilizados pela CONTRATADA.

5.3.1. A CONTRATANTE compromete-se a adotar medidas razoáveis de segurança para evitar o acesso não autorizado ao sistema por terceiros.

5.3.2. Caso a CONTRATANTE identifique qualquer suspeita de uso indevido, acesso não autorizado ou violação de segurança relacionada às credenciais de acesso, deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA para adoção das medidas cabíveis.

5.3.3. A CONTRATADA não será responsável por prejuízos decorrentes do uso indevido das credenciais da CONTRATANTE quando tais situações ocorrerem por negligência, compartilhamento indevido ou falha na guarda das informações de acesso.


RESPONSABILIDADE SOBRE DADOS E INFORMAÇÕES

5.4. A CONTRATANTE é a única responsável pela inserção, envio, armazenamento, transmissão e utilização das informações registradas ou trafegadas no sistema.

5.4.1. A CONTRATANTE declara possuir todos os direitos, autorizações e bases legais necessárias para tratar os dados e informações inseridos na plataforma.

5.4.2. A CONTRATANTE compromete-se a respeitar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, incluindo a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), sendo responsável pela legalidade das informações utilizadas em suas operações.

5.4.3. A CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA atua como fornecedora de tecnologia, não sendo responsável pela veracidade, legalidade ou finalidade dos dados inseridos no sistema.


RESPONSABILIDADE SOBRE MENSAGENS E COMUNICAÇÕES

5.5. A CONTRATANTE é integralmente responsável pelo conteúdo das mensagens enviadas por meio da plataforma, incluindo textos, arquivos, imagens, documentos, links ou quaisquer outras informações transmitidas através do sistema.

5.5.1. A CONTRATANTE compromete-se a não utilizar o sistema para a prática de:

  • envio de mensagens não autorizadas (spam);

  • envio de conteúdo ilícito ou fraudulento;

  • envio de mensagens que violem direitos de terceiros;

  • envio de comunicações que possam caracterizar assédio, fraude, ameaça ou prática abusiva.

5.5.2. A CONTRATANTE declara estar ciente de que o envio de mensagens em desacordo com as políticas das plataformas de comunicação utilizadas poderá resultar em bloqueios, restrições ou penalidades aplicadas pelas empresas responsáveis por tais plataformas.


RESPONSABILIDADE SOBRE USO DE PLATAFORMAS DE TERCEIROS

5.6. A CONTRATANTE reconhece que a utilização do software poderá envolver integração ou comunicação com plataformas externas, incluindo, mas não se limitando, ao serviço de mensageria WhatsApp, administrado pela empresa Meta Platforms, Inc..

5.6.1. A CONTRATANTE declara estar ciente de que tais plataformas possuem regras próprias de utilização, políticas de segurança e critérios de funcionamento definidos exclusivamente por seus respectivos proprietários.

5.6.2. A CONTRATANTE compromete-se a respeitar integralmente as políticas de uso, diretrizes operacionais e termos de serviço estabelecidos pelas plataformas externas utilizadas em conjunto com o sistema.

5.6.3. Eventuais bloqueios, restrições ou limitações aplicadas por plataformas de terceiros não serão de responsabilidade da CONTRATADA.


RESPONSABILIDADE SOBRE AMBIENTE TECNOLÓGICO

5.7. A CONTRATANTE será responsável por manter ambiente tecnológico minimamente adequado para utilização do sistema, incluindo:

5.7.1. equipamentos compatíveis com navegação na internet;

5.7.2. conexão estável com a internet;

5.7.3. navegadores atualizados e compatíveis com a plataforma;

5.7.4. infraestrutura mínima necessária para acesso aos serviços digitais.


USO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO

5.8. A CONTRATANTE compromete-se a utilizar o sistema em conformidade com a legislação brasileira aplicável, incluindo, mas não se limitando:

  • legislação de proteção de dados;

  • legislação de defesa do consumidor;

  • legislação civil e comercial;

  • legislação relacionada a crimes digitais.


5.9. Caso a CONTRATANTE utilize o sistema em desacordo com este contrato ou com a legislação aplicável, a CONTRATADA poderá adotar medidas para preservar a integridade da plataforma, incluindo a suspensão ou bloqueio do acesso ao sistema, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.


CLÁUSULA 6 – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E CONFIDENCIALIDADE

6.1. As partes comprometem-se a cumprir integralmente a legislação brasileira aplicável à proteção de dados pessoais, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), bem como demais normas legais ou regulamentares que venham a disciplinar o tratamento de dados pessoais no território nacional.

6.2. Para fins deste contrato, considera-se dado pessoal toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, bem como quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, permitir a identificação de um indivíduo.

6.3. A CONTRATANTE declara que é a responsável pela coleta, inserção, utilização e tratamento dos dados pessoais eventualmente inseridos ou processados no sistema, comprometendo-se a realizar tais atividades em conformidade com as bases legais previstas na legislação aplicável.

6.4. A CONTRATADA atuará como fornecedora da infraestrutura tecnológica necessária para o funcionamento do sistema, limitando-se a disponibilizar a plataforma e os recursos técnicos necessários ao processamento das informações inseridas pela CONTRATANTE.


TRATAMENTO DE DADOS

6.5. A CONTRATANTE declara possuir as autorizações, consentimentos ou fundamentos legais necessários para tratar os dados pessoais de terceiros que eventualmente venham a ser inseridos no sistema.

6.5.1. A CONTRATANTE compromete-se a utilizar os dados pessoais exclusivamente para finalidades legítimas, lícitas e compatíveis com suas atividades empresariais.

6.5.2. A CONTRATANTE será integralmente responsável pela legalidade das operações de tratamento de dados realizadas por meio do sistema.


SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

6.6. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e organizacionais razoáveis destinadas à proteção das informações armazenadas ou processadas no sistema, incluindo mecanismos de segurança compatíveis com as boas práticas adotadas no setor de tecnologia da informação.

6.7. Tais medidas poderão incluir, conforme aplicável:

6.7.1. controle de acesso ao ambiente tecnológico;

6.7.2. mecanismos de autenticação de usuários;

6.7.3. proteção contra acesso não autorizado;

6.7.4. rotinas de backup ou cópias de segurança;

6.7.5. monitoramento de integridade da plataforma.

6.8. A CONTRATADA envidará esforços razoáveis para proteger a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações armazenadas no sistema, considerando os padrões técnicos aplicáveis à natureza do serviço prestado.


INCIDENTES DE SEGURANÇA

6.9. Caso a CONTRATADA identifique incidentes de segurança relevantes que possam comprometer dados armazenados na plataforma, compromete-se a adotar medidas razoáveis para conter o incidente e mitigar seus efeitos.

6.9.1. Sempre que necessário e dentro de prazos razoáveis, a CONTRATADA poderá comunicar a CONTRATANTE sobre incidentes que possam afetar dados sob sua responsabilidade.

6.9.2. A comunicação de incidentes poderá ocorrer por meio dos canais oficiais de contato cadastrados pela CONTRATANTE.


LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE DADOS

6.10. A CONTRATADA não será responsável pela veracidade, legalidade, qualidade ou legitimidade dos dados inseridos no sistema pela CONTRATANTE ou por usuários autorizados por ela.

6.11. A CONTRATADA não realizará monitoramento sistemático do conteúdo das informações inseridas na plataforma, salvo quando necessário para cumprimento de obrigações legais, proteção da integridade do sistema ou atendimento de determinações judiciais.


RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DADOS

6.12. Encerrada a relação contratual, a CONTRATANTE poderá solicitar acesso temporário às informações armazenadas no sistema para fins de extração ou recuperação de dados.

6.13. Após o encerramento do contrato e transcorrido eventual prazo técnico de retenção definido pela CONTRATADA, os dados poderão ser eliminados ou anonimizados, salvo quando sua manutenção for necessária para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.


CONFIDENCIALIDADE

6.14. As partes comprometem-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão da execução deste contrato.

6.15. Consideram-se informações confidenciais, entre outras:

6.15.1. informações comerciais, estratégicas ou operacionais;

6.15.2. dados de clientes, fornecedores ou parceiros;

6.15.3. informações técnicas relacionadas ao funcionamento do software;

6.15.4. dados financeiros, relatórios ou registros internos.

6.16. As obrigações de confidencialidade permanecerão válidas mesmo após o término deste contrato, pelo período necessário à proteção das informações confidenciais.


CLÁUSULA 7 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DOS DIREITOS AUTORAIS

7.1. O software Whats Contábil, incluindo sua estrutura tecnológica, código-fonte, código objeto, arquitetura lógica, bancos de dados estruturais, interfaces gráficas, design de interface, funcionalidades, integrações, automações, algoritmos, rotinas internas, documentações técnicas e demais elementos que compõem a solução tecnológica, constitui propriedade intelectual exclusiva da CONTRATADA, estando protegido pela legislação brasileira aplicável.

7.2. A proteção jurídica do software objeto deste contrato encontra respaldo, entre outras normas, nas disposições da Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software) e da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), bem como em tratados internacionais aplicáveis à proteção da propriedade intelectual.

7.3. A celebração do presente contrato não implica, em nenhuma hipótese:

7.3.1. cessão definitiva de direitos de propriedade intelectual;

7.3.2. transferência de titularidade do software;

7.3.3. acesso ao código-fonte da aplicação;

7.3.4. direito de exploração comercial da tecnologia pela CONTRATANTE;

7.3.5. autorização para reprodução, adaptação ou criação de obras derivadas do software.

7.4. A CONTRATANTE reconhece que o acesso ao software ocorre exclusivamente por meio de licença de uso limitada, concedida durante a vigência deste contrato, não adquirindo qualquer direito de propriedade sobre o sistema ou sobre qualquer elemento tecnológico associado à plataforma.


USO DA TECNOLOGIA E RESTRIÇÕES

7.5. É expressamente vedado à CONTRATANTE, bem como a seus usuários, colaboradores, parceiros ou terceiros a ela vinculados:

7.5.1. copiar, reproduzir, modificar ou adaptar o software ou qualquer parte dele;

7.5.2. realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou qualquer tentativa de acesso ao código-fonte;

7.5.3. utilizar o software para desenvolvimento de soluções concorrentes ou derivadas;

7.5.4. remover avisos de propriedade intelectual, marcas, logotipos ou identificações do sistema;

7.5.5. explorar comercialmente o software ou disponibilizá-lo a terceiros fora das condições previstas neste contrato.

7.6. Qualquer tentativa de violação dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA poderá resultar na adoção das medidas legais cabíveis, incluindo, mas não se limitando, à rescisão imediata do contrato e à responsabilização civil e criminal dos responsáveis.


MARCAS E IDENTIDADE VISUAL

7.7. O nome Whats Contábil, bem como quaisquer marcas, logotipos, sinais distintivos, nomes comerciais ou elementos de identidade visual relacionados ao software, constituem ativos de propriedade intelectual da CONTRATADA ou de seus respectivos titulares.

7.8. A utilização de tais elementos pela CONTRATANTE somente será permitida quando estritamente necessária à utilização da plataforma e dentro dos limites autorizados pela CONTRATADA.

7.9. A CONTRATANTE compromete-se a não utilizar as marcas ou elementos visuais da CONTRATADA de forma que possa causar confusão, associação indevida, prejuízo à reputação da empresa ou violação de direitos de propriedade intelectual.


DESENVOLVIMENTOS E MELHORIAS

7.10. Todas as melhorias, atualizações, modificações, novos recursos, funcionalidades adicionais, integrações, módulos ou evoluções tecnológicas desenvolvidas pela CONTRATADA durante a vigência deste contrato serão consideradas parte integrante do software e permanecerão de propriedade exclusiva da CONTRATADA.

7.11. A CONTRATANTE reconhece que eventuais sugestões, ideias, feedbacks ou contribuições fornecidas à CONTRATADA com relação ao funcionamento ou aprimoramento do sistema poderão ser livremente utilizados pela CONTRATADA para desenvolvimento e evolução da plataforma, sem que isso gere qualquer obrigação de compensação ou reconhecimento de titularidade à CONTRATANTE.


VIOLAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.12. Caso a CONTRATANTE tenha conhecimento de qualquer uso indevido, reprodução não autorizada ou violação de direitos de propriedade intelectual relacionados ao software, compromete-se a comunicar a CONTRATADA para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

7.13. A violação dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA poderá sujeitar o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal aplicável.

CLÁUSULA 8 – DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS, COBRANÇA E REAJUSTES

7.1 Valores da contratação

8.1.1. Pela concessão da licença de uso do software Whats Contábil, bem como pelos serviços associados à disponibilização, manutenção e suporte da plataforma, a CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA os valores estabelecidos na proposta comercial ou nas condições particulares de contratação.


8.2 Taxa de implantação (Start)

8.2.1. Para ativação do sistema poderá ser cobrada, no momento da contratação, uma taxa única de implantação, também denominada Start, destinada à preparação do ambiente tecnológico e disponibilização do acesso ao sistema.

8.2.2. O valor da taxa de implantação será aquele definido na proposta comercial aceita pela CONTRATANTE.


8.3 Mensalidade de utilização

8.3.1. Além da taxa de implantação, a CONTRATANTE deverá pagar mensalidade recorrente correspondente à utilização da plataforma, manutenção da infraestrutura tecnológica, atualizações do sistema e suporte técnico disponibilizado pela CONTRATADA.

8.3.2. Os valores da mensalidade serão aqueles definidos na proposta comercial ou no plano contratado pela CONTRATANTE.


8.4 Forma de pagamento

8.4.1. O pagamento das mensalidades poderá ser realizado por meio dos métodos disponibilizados pela CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a:

  • boleto bancário;

  • transferência bancária;

  • cartão de crédito;

  • outros meios eletrônicos de pagamento eventualmente disponibilizados.

8.4.2. A data de vencimento das mensalidades será aquela definida no momento da contratação ou na proposta comercial aceita pela CONTRATANTE.


8.5 Reajuste de valores

8.5.1. Os valores das mensalidades poderão ser reajustados anualmente, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico da prestação dos serviços.

8.5.2. Salvo disposição diferente estabelecida nas condições comerciais, o reajuste anual poderá ocorrer com base na variação do índice IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.


8.6 Encargos por atraso

8.6.1. O atraso no pagamento de qualquer valor devido à CONTRATADA poderá acarretar a incidência de encargos financeiros, incluindo:

  • multa moratória de até 2% (dois por cento) sobre o valor devido;

  • juros de mora de até 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao período de atraso.


8.7 Suspensão do serviço por inadimplência

7.7.1. O não pagamento da mensalidade na data de vencimento estabelecida poderá acarretar a suspensão temporária do acesso ao sistema.

7.7.2. Caso o pagamento não seja identificado até 1 (um) dia útil após a data de vencimento, o sistema poderá realizar bloqueio automático de acesso à plataforma, impedindo temporariamente a utilização das funcionalidades do serviço pela CONTRATANTE.


8.8 Regularização do pagamento

8.8.1. Em caso de bloqueio do sistema por inadimplência, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com o setor financeiro da CONTRATADA para regularização do pagamento.

8.8.2. Os canais de contato do setor financeiro da CONTRATADA serão disponibilizados diretamente na tela de acesso ao sistema no momento da tentativa de login após o bloqueio.


8.9 Reativação do acesso ao sistema

8.9.1. Após a confirmação do pagamento ou formalização de acordo de regularização junto ao setor financeiro da CONTRATADA, o acesso ao sistema poderá ser restabelecido.

8.9.2. A restauração do acesso estará sujeita aos prazos técnicos necessários para a reativação do serviço.

CLÁUSULA 9 – DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO

9.1. Vigência do contrato

9.1.1. O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura eletrônica pelas partes e permanecerá vigente por prazo indeterminado, salvo se houver disposição diferente expressamente prevista na proposta comercial ou em instrumento complementar.

9.1.2. Considera-se como data de início da vigência contratual a data de conclusão do processo de assinatura eletrônica realizado por meio da plataforma Clicksign, ou outra ferramenta de assinatura digital utilizada pelas partes.

9.1.3. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE terá direito à utilização do software e dos serviços associados conforme as condições estabelecidas neste instrumento, desde que permaneça adimplente com suas obrigações financeiras.


9.2. Cancelamento por iniciativa da CONTRATANTE

9.2.1. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do contrato a qualquer momento, mediante comunicação formal à CONTRATADA por meio dos canais oficiais de atendimento disponibilizados.

9.2.2. O cancelamento solicitado pela CONTRATANTE produzirá efeitos a partir do encerramento do período de faturamento já pago, permanecendo o acesso ao sistema disponível até o final do ciclo de cobrança vigente.

9.2.3. Após o encerramento do período contratado, o acesso da CONTRATANTE ao sistema será desativado, observadas as condições de acesso temporário para extração de dados eventualmente previstas neste contrato.

9.2.4. O cancelamento do contrato não implicará devolução de valores já pagos referentes ao período de utilização do sistema, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste instrumento.


9.3. Rescisão por inadimplência

9.3.1. Caso a CONTRATANTE deixe de cumprir suas obrigações financeiras e permaneça em situação de inadimplência por prazo superior ao período de tolerância eventualmente estabelecido pela CONTRATADA, esta poderá suspender o acesso ao sistema até a regularização dos valores em aberto.

9.3.2. Persistindo a inadimplência por período prolongado, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato de forma unilateral, mediante comunicação à CONTRATANTE.

9.3.3. A rescisão por inadimplência não isenta a CONTRATANTE da obrigação de quitar eventuais valores pendentes ou encargos decorrentes do atraso no pagamento.


9.4. Rescisão por descumprimento contratual

9.4.1. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato caso a outra parte descumpra obrigações contratuais relevantes e não regularize a situação dentro de prazo razoável após notificação.

9.4.2. Consideram-se hipóteses de descumprimento contratual, entre outras:

9.4.2.1. utilização do sistema em desacordo com a legislação aplicável;

9.4.2.2. violação de direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA;

9.4.2.3. uso da plataforma para práticas ilícitas, fraudulentas ou abusivas;

9.4.2.4. tentativa de invasão, manipulação indevida ou comprometimento da segurança do sistema;

9.4.2.5. utilização da plataforma em desacordo com as políticas das plataformas externas utilizadas em conjunto com o sistema.


9.5. Rescisão por motivos técnicos ou operacionais

9.5.1. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato mediante comunicação prévia caso ocorram circunstâncias técnicas, operacionais ou regulatórias que inviabilizem a continuidade da prestação dos serviços.

9.5.2. Nessa hipótese, a CONTRATADA deverá conceder prazo razoável para que a CONTRATANTE possa realizar a extração de suas informações armazenadas no sistema.


9.6. Efeitos da rescisão

9.6.1. Encerrado o contrato por qualquer motivo, a licença de uso do software concedida à CONTRATANTE será automaticamente revogada.

9.6.2. A partir do encerramento da vigência contratual, a CONTRATANTE deverá cessar imediatamente qualquer tentativa de acesso ou utilização da plataforma.

9.6.3. A CONTRATADA poderá manter temporariamente os dados armazenados no sistema pelo prazo necessário à execução de rotinas técnicas de encerramento ou para atendimento de obrigações legais.


9.7. Disposições que permanecem válidas após o término do contrato

9.7.1. Permanecerão válidas mesmo após o encerramento do contrato as cláusulas relacionadas a:

  • propriedade intelectual;

  • limitação de responsabilidade;

  • confidencialidade;

  • proteção de dados pessoais;

  • resolução de conflitos;

  • foro e legislação aplicável.

CLÁUSULA 10 – DOS RISCOS TECNOLÓGICOS, AUTONOMIA DE PLATAFORMAS DE TERCEIROS E NATUREZA DA INTEGRAÇÃO COM O WHATSAPP

10.1 Dependência de infraestrutura tecnológica externa

10.1.1. A CONTRATANTE declara estar ciente de que o funcionamento do software Whats Contábil pode depender, total ou parcialmente, da integração, comunicação ou interoperabilidade com sistemas, plataformas ou infraestruturas tecnológicas de terceiros.

10.1.2. Tais serviços externos podem incluir, entre outros, plataformas de mensageria, provedores de hospedagem em nuvem, serviços de telecomunicações, provedores de internet, serviços de autenticação digital, APIs externas e demais ferramentas tecnológicas utilizadas para viabilizar o funcionamento da solução contratada.

10.1.3. A CONTRATANTE reconhece que tais plataformas externas possuem gestão, operação e governança próprias, não estando sob controle direto da CONTRATADA.


10.2 Autonomia das plataformas de terceiros

10.2.1. A CONTRATANTE reconhece que determinadas funcionalidades do software podem envolver interação com plataformas administradas por terceiros, incluindo o serviço de mensageria WhatsApp, operado pela empresa Meta Platforms, Inc..

10.2.2. A CONTRATANTE declara estar ciente de que tais plataformas possuem autonomia plena para estabelecer, modificar ou aplicar suas próprias políticas de funcionamento, critérios de segurança, limites operacionais e regras de utilização.

10.2.3. A CONTRATANTE reconhece que tais regras encontram-se disponíveis publicamente nos documentos oficiais publicados pela empresa proprietária da plataforma, podendo ser consultados, entre outros, nos seguintes endereços eletrônicos:

Termos de Serviço do WhatsApp:
https://www.whatsapp.com/legal/terms-of-service

Política de Uso do WhatsApp Business:
https://www.whatsapp.com/legal/business-policy

10.2.4. A CONTRATANTE declara que poderá consultar tais documentos sempre que necessário para compreender as regras aplicáveis ao uso da plataforma.

10.2.5. A CONTRATANTE reconhece ainda que tais políticas podem ser modificadas, atualizadas ou substituídas unilateralmente pela empresa proprietária da plataforma, sem qualquer participação da CONTRATADA.

10.2.6. Em razão dessa autonomia tecnológica, a CONTRATADA não possui controle, ingerência ou autoridade sobre a definição, alteração ou aplicação dessas políticas.


10.3 Possibilidade de bloqueios ou restrições

10.3.1. A CONTRATANTE reconhece que a utilização de plataformas de comunicação pode estar sujeita a bloqueios, limitações, suspensões temporárias ou banimentos de contas, independentemente da ferramenta tecnológica utilizada para operacionalizar as comunicações.

10.3.2. Tais situações podem ocorrer, por exemplo, em decorrência de:

  • políticas internas da plataforma de mensageria;

  • identificação de padrões de envio considerados abusivos;

  • denúncias realizadas por destinatários de mensagens;

  • mudanças nas regras de funcionamento da plataforma;

  • alterações tecnológicas implementadas pelos proprietários do serviço.

10.3.3. A CONTRATANTE reconhece que tais decisões são tomadas exclusivamente pelos administradores da plataforma externa e não podem ser controladas ou evitadas pela CONTRATADA.

10.3.4. A CONTRATANTE reconhece que eventuais bloqueios, suspensões, limitações de funcionalidades ou restrições de uso impostas pela plataforma WhatsApp podem ocorrer independentemente da ferramenta tecnológica utilizada para acesso ao serviço.

10.3.5. Em razão disso, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por quaisquer prejuízos decorrentes de bloqueios, limitações ou suspensões aplicadas pela plataforma administrada pela Meta Platforms, Inc.

10.3.6. A CONTRATANTE declara estar ciente de que o serviço de mensageria WhatsApp possui autonomia para aplicar medidas de segurança, moderação ou controle de uso a qualquer momento, incluindo bloqueios, suspensões ou limitações de contas, números telefônicos ou funcionalidades da plataforma.

10.3.7. A CONTRATANTE reconhece que tais medidas podem ser aplicadas inclusive em situações de utilização regular da plataforma, em razão de políticas internas, critérios automatizados de segurança ou alterações nas regras de funcionamento do serviço.

10.3.8. Em razão disso, a CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais bloqueios, suspensões, restrições ou limitações aplicadas pela empresa proprietária da plataforma de mensageria.


10.4 Natureza da integração com a plataforma WhatsApp

10.4.1. A CONTRATANTE declara estar ciente de que o software Whats Contábil constitui ferramenta tecnológica independente que possibilita a organização e gestão de comunicações realizadas por meio do aplicativo WhatsApp.

10.4.2. A CONTRATANTE reconhece que a plataforma Whats Contábil não é produto oficial da empresa Meta Platforms, Inc., nem possui vínculo societário, parceria formal ou controle operacional por parte da empresa proprietária do serviço de mensageria.

10.4.3. A CONTRATANTE declara estar ciente de que o funcionamento da plataforma pode envolver mecanismos tecnológicos compatíveis com a utilização do aplicativo WhatsApp, não se caracterizando como integração direta com a API oficial do WhatsApp Business disponibilizada pela Meta.

10.4.4. Em razão da natureza tecnológica da plataforma e da autonomia das políticas estabelecidas pela empresa proprietária do serviço de mensageria, a CONTRATANTE reconhece que podem ocorrer limitações operacionais, alterações técnicas, suspensões de funcionalidades ou bloqueios de contas, circunstâncias que fogem ao controle da CONTRATADA.


10.5 Possibilidade de contratação de integração oficial

10.5.1. A CONTRATANTE declara estar ciente de que o serviço objeto do presente contrato refere-se exclusivamente à utilização da plataforma Whats Contábil nas condições técnicas aqui descritas, não incluindo integração oficial com a API oficial do WhatsApp Business disponibilizada pela empresa Meta Platforms, Inc.

10.5.2. A CONTRATADA poderá disponibilizar, de forma independente, soluções ou serviços adicionais que utilizem integração oficial com a API do WhatsApp, mediante contratação específica.

10.5.3. A eventual utilização de soluções baseadas em integração oficial com a API do WhatsApp Business dependerá de solicitação formal da CONTRATANTE, negociação comercial específica, definição de valores próprios e celebração de instrumento contratual adicional ou termo aditivo ao presente contrato.

10.5.4. A CONTRATANTE declara compreender que tais soluções podem possuir condições técnicas, operacionais e comerciais distintas, incluindo requisitos definidos pela empresa proprietária da plataforma de mensageria.

10.5.5. A CONTRATANTE declara ainda estar ciente de que a utilização da API oficial do WhatsApp Business envolve custos operacionais definidos pela própria Meta Platforms, Inc., os quais poderão ser cobrados diretamente pela empresa proprietária da plataforma ou repassados ao usuário conforme as políticas comerciais aplicáveis ao serviço.

CLÁUSULA 11 – DO USO ADEQUADO DA PLATAFORMA E POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO

11.1 Uso responsável da plataforma

11.1.1. A CONTRATANTE compromete-se a utilizar a plataforma Whats Contábil de forma ética, responsável e em conformidade com a legislação vigente, bem como com as políticas e diretrizes de uso aplicáveis às plataformas de comunicação utilizadas em conjunto com o sistema.

11.1.2. A utilização da plataforma deverá observar boas práticas de comunicação digital, respeitando direitos de terceiros, regras de privacidade, proteção de dados e diretrizes operacionais das plataformas externas eventualmente utilizadas para envio ou recebimento de mensagens.


11.2 Responsabilidade sobre o conteúdo das comunicações

11.2.1. A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável pelo conteúdo das mensagens enviadas por meio da plataforma, incluindo textos, arquivos, imagens, documentos, links ou quaisquer outras informações transmitidas.

11.2.2. A CONTRATANTE declara possuir autorização, consentimento ou base legal adequada para realizar comunicações com os destinatários das mensagens enviadas através do sistema.


11.3 Proibição de práticas abusivas ou ilícitas

11.3.1. É expressamente proibida a utilização da plataforma para a prática de atividades consideradas abusivas, ilícitas ou que possam violar direitos de terceiros.

11.3.2. Entre as práticas proibidas incluem-se, mas não se limitam a:

  • envio de mensagens em massa não autorizadas ou caracterizadas como spam;

  • envio de comunicações comerciais sem consentimento prévio quando exigido pela legislação aplicável;

  • envio de conteúdo fraudulento, enganoso ou que possa induzir terceiros a erro;

  • envio de conteúdo ofensivo, discriminatório ou que viole direitos de terceiros;

  • utilização da plataforma para aplicação de golpes, fraudes ou práticas comerciais abusivas.


11.4 Conformidade com políticas da plataforma WhatsApp

11.4.1. A CONTRATANTE compromete-se a observar integralmente as políticas de uso e diretrizes operacionais estabelecidas para o serviço de mensageria WhatsApp, administrado pela empresa Meta Platforms, Inc..

11.4.2. A CONTRATANTE reconhece que o descumprimento dessas políticas poderá resultar em restrições operacionais, bloqueios de contas ou limitações de funcionalidades impostas pela plataforma de mensageria.


11.5 Responsabilidade por denúncias e bloqueios

11.5.1. A CONTRATANTE reconhece que destinatários de mensagens enviadas através da plataforma poderão realizar denúncias ou reclamações diretamente junto à plataforma de mensageria.

11.5.2. A CONTRATANTE declara estar ciente de que tais denúncias podem resultar em bloqueios, suspensões ou restrições de uso aplicadas pela plataforma de mensageria, circunstâncias que fogem ao controle da CONTRATADA.

11.5.3. Em razão disso, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais bloqueios, limitações ou penalidades aplicadas pela plataforma de mensageria em decorrência do uso da ferramenta pela CONTRATANTE.


11.6 Medidas em caso de uso indevido

11.6.1. Caso seja identificado uso da plataforma em desacordo com esta cláusula, a CONTRATADA poderá adotar medidas destinadas à preservação da integridade do sistema e à prevenção de riscos operacionais ou legais.

11.6.2. Tais medidas poderão incluir, sem prejuízo de outras ações cabíveis:

  • advertência à CONTRATANTE;

  • suspensão temporária de funcionalidades do sistema;

  • bloqueio preventivo de acesso;

  • rescisão do contrato em casos graves ou reincidentes.

CLÁUSULA 12 – DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS NÚMEROS DE TELEFONE UTILIZADOS NA PLATAFORMA

12.1 Titularidade e responsabilidade sobre os números utilizados

12.1.1. A CONTRATANTE declara ser legítima titular ou possuir autorização válida para utilização dos números de telefone conectados ou utilizados na plataforma Whats Contábil.

12.1.2. A CONTRATANTE compromete-se a utilizar exclusivamente números telefônicos cuja utilização esteja devidamente autorizada pelos respectivos titulares ou responsáveis legais.


12.2 Uso regular dos números de telefone

12.2.1. A CONTRATANTE compromete-se a utilizar os números conectados à plataforma em conformidade com a legislação vigente, com as políticas de uso das plataformas de mensageria e com as boas práticas de comunicação digital.

12.2.2. É vedada a utilização da plataforma com números obtidos de forma irregular, não autorizada ou em desacordo com os direitos do titular da linha telefônica.


12.3 Responsabilidade sobre autorizações e consentimentos

12.3.1. A CONTRATANTE será integralmente responsável por obter e manter todas as autorizações necessárias para utilização dos números de telefone conectados à plataforma.

12.3.2. A CONTRATADA não realiza verificação prévia da titularidade dos números utilizados pelo cliente, presumindo que a CONTRATANTE possui legitimidade para utilização dos números conectados ao sistema.


12.4 Responsabilidade por bloqueios ou restrições de números

12.4.1. A CONTRATANTE reconhece que bloqueios, suspensões ou restrições aplicadas a números telefônicos utilizados na plataforma podem ocorrer por diversos motivos, incluindo políticas de segurança, denúncias de usuários ou descumprimento de regras da plataforma de mensageria.

12.4.2. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por bloqueios ou limitações aplicadas a números utilizados pela CONTRATANTE.


12.5 Responsabilidade por reclamações de terceiros

12.5.1. A CONTRATANTE será responsável por quaisquer reclamações, denúncias ou demandas apresentadas por terceiros relacionadas ao uso dos números telefônicos conectados à plataforma.

12.5.2. Caso a CONTRATADA venha a sofrer prejuízos, penalidades ou demandas judiciais decorrentes do uso indevido de números telefônicos pela CONTRATANTE, esta poderá ser responsabilizada pelos custos, perdas ou despesas incorridas.

CLÁUSULA 13 – DA DISPONIBILIDADE DO SISTEMA E NÍVEL DE SERVIÇO

13.1 Disponibilização da plataforma

13.1.1. A CONTRATADA compromete-se a envidar esforços técnicos e operacionais razoáveis para manter o software Whats Contábil disponível para utilização pela CONTRATANTE durante a vigência deste contrato.

13.1.2. O acesso ao sistema será disponibilizado por meio de infraestrutura tecnológica acessível via internet, sendo a utilização da plataforma dependente de fatores técnicos relacionados à conectividade, equipamentos utilizados pela CONTRATANTE e funcionamento da infraestrutura tecnológica da CONTRATADA e de terceiros.


13.2 Natureza da disponibilidade do serviço

13.2.1. A CONTRATANTE reconhece que, em razão da natureza dos serviços digitais prestados no modelo Software as a Service (SaaS), não é possível garantir disponibilidade absoluta e ininterrupta do sistema.

13.2.2. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas compatíveis com as boas práticas de mercado para manter a estabilidade operacional da plataforma.


13.3 Manutenções programadas

13.3.1. A CONTRATADA poderá realizar manutenções programadas no sistema com o objetivo de:

  • implementar melhorias tecnológicas;

  • corrigir falhas identificadas na plataforma;

  • atualizar componentes de segurança;

  • aprimorar o desempenho da infraestrutura tecnológica;

  • realizar evoluções ou atualizações do sistema.

13.3.2. Sempre que possível, tais manutenções serão realizadas em horários que reduzam impactos operacionais para os usuários.

13.3.3. Durante períodos de manutenção programada, o acesso ao sistema poderá ser temporariamente interrompido.


13.4 Manutenções emergenciais

13.4.1. A CONTRATADA poderá realizar intervenções emergenciais no sistema sempre que necessário para preservar:

  • a segurança da plataforma;

  • a integridade dos dados armazenados;

  • a estabilidade da infraestrutura tecnológica;

  • a continuidade da prestação do serviço.

13.4.2. Em situações emergenciais, tais intervenções poderão ocorrer sem aviso prévio.


13.5 Situações de indisponibilidade não imputáveis à CONTRATADA

13.5.1. A CONTRATANTE reconhece que eventuais indisponibilidades do sistema podem ocorrer em razão de fatores externos à atuação da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a:

  • falhas em provedores de internet;

  • indisponibilidade de serviços de telecomunicações;

  • interrupções em serviços de hospedagem ou infraestrutura em nuvem;

  • falhas em equipamentos utilizados pela CONTRATANTE;

  • ataques cibernéticos ou incidentes de segurança digital;

  • indisponibilidade ou instabilidade de plataformas de terceiros utilizadas em conjunto com o sistema.


13.6 Limitação de responsabilidade por indisponibilidade

13.6.1. A CONTRATADA não será responsável por eventuais prejuízos decorrentes de interrupções temporárias do sistema quando tais situações ocorrerem em razão de fatores externos ou inevitáveis.

13.6.2. A CONTRATADA compromete-se a atuar com diligência técnica para restabelecer o funcionamento da plataforma sempre que houver interrupções que estejam sob sua esfera de controle.


13.7 Evolução tecnológica da infraestrutura

13.7.1. A CONTRATADA poderá, sempre que necessário, realizar alterações na infraestrutura tecnológica utilizada para hospedagem e operação do sistema, incluindo migração de servidores, alteração de provedores de nuvem ou atualização de componentes de rede.

13.7.2. Tais alterações poderão ocorrer sem necessidade de autorização prévia da CONTRATANTE, desde que destinadas à melhoria da segurança, estabilidade ou desempenho da plataforma.

CLÁUSULA 14 – DO BACKUP, RETENÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS

14.1 Rotinas de backup da plataforma

14.1.1. A CONTRATADA realizará rotinas periódicas de backup das informações armazenadas na plataforma Whats Contábil, com a finalidade de preservar a integridade operacional da infraestrutura tecnológica do sistema e reduzir riscos de perda de dados decorrentes de falhas técnicas, incidentes de segurança ou eventos imprevistos.

14.1.2. As rotinas de backup serão executadas de acordo com políticas técnicas internas da CONTRATADA e com boas práticas de segurança da informação aplicáveis à prestação de serviços digitais no modelo Software as a Service (SaaS).

14.1.3. A CONTRATANTE reconhece que os backups realizados pela CONTRATADA têm como finalidade principal a proteção da estabilidade e continuidade operacional da plataforma, não constituindo serviço de armazenamento permanente de informações ou sistema oficial de arquivamento documental.


14.2 Responsabilidade da CONTRATANTE pela guarda de informações

14.2.1. A CONTRATANTE declara estar ciente de que é responsável por manter cópia própria das informações, documentos e registros relacionados às suas atividades profissionais e às atividades de seus clientes.

14.2.2. A plataforma Whats Contábil constitui ferramenta tecnológica de comunicação e gestão de interações, não devendo ser utilizada como único meio de armazenamento permanente de documentos ou informações relevantes para cumprimento de obrigações legais, fiscais ou contábeis.

14.2.3. A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade pela guarda permanente de documentos ou informações que dependam de arquivamento obrigatório por parte da CONTRATANTE.


14.3 Retenção de dados após o cancelamento do contrato

14.3.1. Em caso de encerramento do contrato por qualquer motivo, o acesso regular da CONTRATANTE à plataforma poderá ser desativado após o término do período contratado ou após o cancelamento efetivo do serviço.

14.3.2. Após o cancelamento, as informações armazenadas no sistema poderão permanecer temporariamente disponíveis para fins de consulta ou extração de dados pela CONTRATANTE, dentro de prazo técnico razoável definido pela CONTRATADA de 90 dias.

14.3.3. Decorrido esse período, a CONTRATADA poderá realizar a eliminação definitiva das informações armazenadas na plataforma mediante procedimentos técnicos de exclusão ou anonimização de dados.


14.4 Disponibilização de backup ao CONTRATANTE

14.4.1. Após o encerramento do contrato, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a disponibilização de backup das informações registradas na plataforma.

14.4.2. O backup poderá ser disponibilizado em formato SQL, correspondente à estrutura técnica do banco de dados utilizado pela plataforma.

14.4.3. A CONTRATANTE declara estar ciente de que o arquivo fornecido poderá exigir conhecimento técnico para sua leitura, interpretação ou reconstrução em ambiente de banco de dados compatível.

14.4.4. A disponibilização do backup em formato SQL será considerada suficiente para fins de extração e portabilidade das informações registradas no sistema.


14.5 Acesso temporário ao sistema após cancelamento

14.5.1. A CONTRATANTE poderá solicitar acesso temporário ao sistema, após o encerramento do contrato, exclusivamente para fins de consulta ou extração de informações armazenadas na plataforma.

14.5.2. A CONTRATADA poderá conceder esse acesso mediante autenticação por login e senha ou outro mecanismo de autenticação definido pela plataforma.


14.6 Limitação de acessos gratuitos

14.6.1. A CONTRATANTE poderá solicitar acesso temporário ao sistema em até 3 (três) ocasiões, após o encerramento do contrato, sem qualquer custo adicional.

14.6.2. Tais acessos destinam-se exclusivamente à consulta ou extração de informações registradas na plataforma.


14.7 Cobrança por acessos adicionais

14.7.1. Caso a CONTRATANTE solicite novos acessos após a utilização dos 3 (três) acessos gratuitos, a CONTRATADA poderá cobrar taxa administrativa correspondente à reativação temporária do sistema.

14.7.2. A partir do quarto acesso, poderá ser cobrado valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da última mensalidade vigente no momento do encerramento do contrato, a título de taxa de reativação temporária do acesso para consulta ou extração de dados.


14.8 Limitação de responsabilidade sobre dados

14.8.1. A CONTRATADA não será responsável por perdas de dados decorrentes da ausência de solicitação de exportação ou backup por parte da CONTRATANTE dentro do período em que tais informações permanecerem disponíveis após o encerramento do contrato.

14.8.2. Após a eliminação definitiva das informações armazenadas nos sistemas da CONTRATADA, a recuperação dos dados poderá não ser tecnicamente possível.


CLÁUSULA 15 – DA NATUREZA DA PLATAFORMA E DA NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO REPOSITÓRIO OFICIAL DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS

15.1 Natureza da plataforma

15.1.1. A plataforma Whats Contábil constitui ferramenta tecnológica destinada à facilitação da comunicação, organização de atendimentos e gestão de interações entre a CONTRATANTE e seus clientes, por meio de funcionalidades digitais e integração com serviços de mensageria.

15.1.2. A solução disponibilizada pela CONTRATADA possui natureza exclusivamente operacional, tecnológica e comunicacional, não se caracterizando como sistema oficial de armazenamento permanente de documentos fiscais, contábeis, trabalhistas, societários ou jurídicos.


15.2 Não caracterização como repositório documental

15.2.1. A CONTRATANTE reconhece que a plataforma Whats Contábil não foi desenvolvida com a finalidade de servir como repositório oficial, arquivo permanente ou sistema de guarda legal de documentos contábeis, fiscais ou societários.

15.2.2. Eventuais documentos, arquivos, imagens ou informações transmitidos por meio da plataforma, inclusive aqueles enviados ou recebidos através do serviço de mensageria WhatsApp, possuem caráter meramente operacional e de comunicação entre as partes envolvidas.

15.2.3. A presença de documentos ou informações na plataforma não caracteriza, em nenhuma hipótese, a constituição de arquivo legal, repositório oficial ou sistema de guarda documental exigido pela legislação contábil ou fiscal.


15.3 Responsabilidade da CONTRATANTE pelo arquivamento legal

15.3.1. A CONTRATANTE declara estar ciente de que é exclusivamente responsável pela guarda, organização e preservação de todos os documentos necessários ao cumprimento de obrigações legais, fiscais, tributárias ou contábeis relacionadas às suas atividades profissionais.

15.3.2. Tal responsabilidade inclui, mas não se limita a:

  • documentos fiscais;

  • livros contábeis;

  • demonstrativos financeiros;

  • guias de recolhimento de tributos;

  • documentos trabalhistas;

  • documentos societários;

  • registros obrigatórios exigidos pela legislação aplicável.

15.3.3. A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade pela guarda legal, arquivamento permanente ou preservação documental relacionada às obrigações profissionais da CONTRATANTE ou de seus clientes.


15.4 Utilização da plataforma para envio de documentos

15.4.1. A CONTRATANTE poderá utilizar a plataforma para envio, recebimento ou organização de documentos junto aos seus clientes no âmbito de suas atividades profissionais.

15.4.2. Contudo, a CONTRATANTE reconhece que o envio ou recebimento de documentos por meio da plataforma não substitui a necessidade de manutenção de arquivos próprios, sistemas internos ou ambientes de armazenamento documental adequados, sob sua responsabilidade.


15.5 Exportação e acesso às informações

15.5.1. A plataforma poderá disponibilizar mecanismos técnicos para exportação ou extração das informações registradas no sistema, incluindo conversas, registros operacionais ou arquivos compartilhados.

15.5.2. A CONTRATANTE declara estar ciente de que a extração dessas informações poderá ocorrer em formato técnico compatível com a estrutura do banco de dados da plataforma, conforme previsto neste contrato.


15.6 Limitação de responsabilidade da CONTRATADA

15.6.1. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais perdas de documentos, registros contábeis ou informações fiscais que não tenham sido devidamente armazenadas ou arquivadas pela CONTRATANTE em seus próprios sistemas ou ambientes de armazenamento.

15.6.2. A CONTRATANTE reconhece que a plataforma constitui ferramenta de apoio operacional, não devendo ser utilizada como único meio de armazenamento de informações relevantes para cumprimento de obrigações legais ou profissionais.

CLÁUSULA 16 – DA SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS

16.1 Princípio da solução consensual

16.1.1. As partes comprometem-se a buscar, sempre que possível, a solução amigável de quaisquer divergências, controvérsias ou conflitos decorrentes da interpretação, execução ou cumprimento do presente contrato.

16.1.2. Antes de recorrer a medidas judiciais, as partes deverão envidar esforços razoáveis para resolver eventuais conflitos por meio de negociação direta, visando preservar a continuidade da relação contratual e evitar litígios desnecessários.


16.2 Comunicação de divergências

16.2.1. Caso uma das partes identifique qualquer divergência relacionada à execução deste contrato, deverá comunicar formalmente a outra parte por meio dos canais oficiais de contato informados no momento da contratação.

16.2.2. A comunicação deverá conter descrição clara da situação, indicando os fatos que deram origem à divergência e, quando possível, sugerindo medidas para sua resolução.


16.3 Prazo para tentativa de solução

16.3.1. Após o recebimento da comunicação formal, as partes deverão buscar a solução da controvérsia por meio de negociação direta no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.

16.3.2. Durante esse período, as partes comprometem-se a atuar de boa-fé e com espírito colaborativo na tentativa de solucionar o impasse.


16.4 Mediação extrajudicial

16.4.1. Caso a controvérsia não seja solucionada por meio de negociação direta dentro do prazo estabelecido, as partes poderão, de comum acordo, submeter a disputa a procedimento de mediação extrajudicial, conduzido por profissional ou instituição especializada em resolução de conflitos.

16.4.2. A mediação será conduzida de forma confidencial e voluntária, cabendo às partes decidir sobre a adoção de eventuais soluções propostas durante o procedimento.


16.5 Acesso ao Poder Judiciário

16.5.1. Não sendo possível a solução da controvérsia por meio das etapas previstas nesta cláusula, qualquer das partes poderá recorrer ao Poder Judiciário para a resolução definitiva da disputa.

CLÁUSULA 17 – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Foro competente

17.1.1. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato que não possam ser solucionadas amigavelmente, as partes elegem o foro da comarca de Ipaussu, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


17.2 Validade jurídica da assinatura eletrônica

17.2.1. As partes reconhecem que o presente contrato poderá ser firmado por meio de assinatura eletrônica realizada através da plataforma Clicksign ou outra ferramenta de assinatura digital adotada pela CONTRATADA.

17.2.2. A assinatura eletrônica será considerada manifestação válida e inequívoca de vontade das partes, produzindo todos os efeitos jurídicos previstos na legislação aplicável, especialmente nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.


17.3 Integralidade do contrato

17.3.1. O presente contrato representa o acordo integral entre as partes em relação ao objeto aqui tratado, substituindo quaisquer entendimentos, negociações ou comunicações anteriores relacionadas ao mesmo tema.

17.3.2. Eventuais propostas comerciais, condições específicas de contratação ou documentos complementares aceitos pelas partes passam a integrar o presente contrato como partes integrantes deste instrumento.


17.4 Independência das cláusulas

16.4.1. Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexequível por autoridade competente, tal circunstância não afetará a validade das demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor e efeito.


17.5 Tolerância

17.5.1. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste contrato não será considerada como renúncia de direito, novação ou alteração contratual.


17.6 Boa-fé contratual

17.6.1. As partes comprometem-se a executar o presente contrato em estrita observância aos princípios da boa-fé objetiva, da cooperação e da lealdade contratual, adotando condutas que preservem o equilíbrio da relação estabelecida.


17.7 Declaração de leitura e aceite

17.7.1. Ao realizar a assinatura eletrônica deste contrato, a CONTRATANTE declara que:

  • leu integralmente o presente documento;

  • compreendeu todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas;

  • teve oportunidade de esclarecer eventuais dúvidas antes da assinatura;

  • concorda integralmente com os termos deste contrato.